FINTECHS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Nós, da Mestre contábil, encaramos cada dia como uma nova oportunidade de avançar e alcançar os objetivos dos nossos clientes com profissionalismo e dedicação!
Contabilidade Especializada para Fintechs e Cooperativas de Crédito
As fintechs operam em um ambiente altamente regulado, onde a conformidade com normas estabelecidas por órgãos como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários é crucial. Manter-se atualizado sobre mudanças regulatórias e garantir a aderência a essas normas é essencial para evitar penalidades e assegurar a continuidade dos negócios.
Já as cooperativas de crédito são instituições financeiras que operam em um modelo cooperativo, onde os membros são simultaneamente os donos e os clientes. A contabilidade para cooperativas de crédito apresenta desafios e oportunidades distintas, devido à sua estrutura única e ao foco no benefício dos membros.
Tanto as fintechs quanto as cooperativas de crédito representam setores inovadores e dinâmicos do mercado financeiro, cada um com suas particularidades e necessidades contábeis específicas. Fornecer serviços de contabilidade para esses setores exige uma compreensão profunda de suas operações, regulamentações e melhores práticas, assegurando a integridade financeira e o sucesso a longo prazo dessas instituições.
Entre em contato conosco e tire suas dúvidas agora mesmo!
Perguntas
Frequentes
Abaixo algumas frequentes sobre Fintechs e Cooperativas de Crédito!
As Fintechs possuem características muito específicas, tais como:
Complexidade e Inovação: As fintechs geralmente lidam com produtos e serviços financeiros inovadores, o que pode gerar complexidades contábeis.
Tecnologia e Dados: O uso intensivo de tecnologia e dados requer um controle rigoroso sobre as operações financeiras e a segurança das informações.
Regulação: Possuem sua estrutura e suas operações constantemente avaliadas por órgãos reguladores, fiscais e serviços de auditoria.
Neste cenário característico, alguns desafios contábeis são colocados aos administradores, como:
Reconhecimento de Receitas: Determinar o momento correto para reconhecer receitas, especialmente em modelos de negócio baseados em assinaturas, transações ou serviços sob demanda.
Avaliação de Ativos Intangíveis: Fintechs frequentemente desenvolvem tecnologias e softwares que são ativos intangíveis, e sua avaliação correta é essencial.
Compliance e Regulação: Garantir que todas as operações estejam em conformidade com as normas contábeis e regulatórias.
Atendimento a Auditoria Interna: Manter auditorias internas regulares para garantir a conformidade e a integridade das operações financeiras.
Tributação de Serviços Financeiros: Entender e aplicar corretamente as leis tributárias específicas para serviços financeiros.
Incentivos Fiscais: Identificar e aproveitar incentivos fiscais disponíveis para empresas de tecnologia e inovação.
Como principais obrigações junto ao órgão regulador a de salientar:
Registro no Banco Central: Fintechs que oferecem serviços financeiros devem se registrar no Banco Central do Brasil (BACEN) e obter as autorizações necessárias para operar.
Tipos de Autorização: As autorizações variam conforme o tipo de serviço oferecido, como pagamento, crédito, investimentos etc.
Demonstrações Financeiras: Apresentar demonstrações financeiras regulares conforme exigido pelo BACEN.
Relatórios de Conformidade: Submeter relatórios periódicos sobre a conformidade com as regulamentações.
Requisitos de Capital: Manter um capital mínimo conforme estabelecido pelo BACEN para garantir a solvência e a estabilidade financeira.
Reservas Regulatórias: Manter reservas regulatórias para cobrir possíveis riscos e obrigações.
Proteção de Dados: Garantir a segurança e a privacidade dos dados dos clientes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e regulamentos do BACEN.
Cibersegurança: Implementar medidas robustas de cibersegurança para proteger as operações e os dados financeiros.
Supervisão Contínua: Estar sujeito à supervisão contínua do BACEN, que pode incluir inspeções, auditorias e outras formas de monitoramento.
Cumprimento de Normas: Adotar e seguir todas as normas e regulamentos emitidos pelo BACEN.
As cooperativas de crédito, juntam duas grandes características de formação jurídica e de negócios no ambiente corporativo, uma trata-se das características intrínsecas as sociedades cooperativas em geral, onde as normas contábeis, principalmente a ITG 2004 emanada pelo conselho federal de contabilidade, que estabelece a estas entidades critérios e procedimentos específicos de registro das variações patrimoniais e da estrutura das demonstrações contábeis. Por outro lado, a contabilidade de instituições financeiras, reguladas por normas e procedimentos emanados pelo órgão fiscalizador confere características a estas cooperativas que uniformizam o método de mensuração e apresentação das demonstrações contábeis as assemelhando as instituições financeiras em geral, mas conservando as particularidades deste formato jurídico. Assim, dois grande universos contábeis se fundem resultando em um produto final único e consideravelmente representativo do sistema financeiro nacional.
Algumas particularidades das cooperativas de crédito são:
O capital Social: que é dividido em quotas-partes, trata-se de contribuições dos cooperados registradas no patrimônio líquido.
Demonstrativo de Sobras e Perdas (DSP): Refere-se a um demonstrativo contábil que substitui a DRE e onde fica representado a Apuração do Resultados das operações.
Distribuição da Sobras, que são distribuídas entre os cooperados ou reinvestidas conforme a utilização de cada um nos produtos financeiros da cooperativa
Reservas: Legal e Estatutária: Parte das sobras destinada a reservas para fortalecer a cooperativa.
Documentos de Envio ao Banco Central, como os CADOC´S que sintetizam as operações da cooperativa e são rotineiramente transmitidos ao órgão regulador.